Triagem de

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REGRAS:
1 - O aluno só poderá indicar se estiver matriculado em curso ativo de Capacitação Profissional ou Especialização na unidade de origem.

2 - O aluno tem direito ao benefício cumulativo de quantos alunos indicar, desde que esteja a 3 meses ou mais do final do seu próprio curso. Caso não haja 3 meses para o final, o benefício poderá ser utilizado em um próximo curso escolhido pelo aluno na instituição.

3 - De caráter imprescindível o aluno indicador deverá enviar os dados exclusivamente pelo formulário abaixo: seu nome completo, CPF e o nome completo, CPF e curso o qual o indicado irá realizar.

4 - O formulário deverá ser enviado à escola exclusivamente por este site, antecedendo o contato do aluno indicado com a mesma.

5 - O aluno Indicador receberá o valor da bonificação de R$300,00 na mensalidade após o terceiro módulo do amigo indicado no curso, ambos deverão estar adimplentes no curso.

6 - O valor será convertido exclusivamente em abatimento na parcela mensal do aluno indicador.

7 - O aluno indicado deverá ser matriculado em turmas que estão por iniciar.

8 - A indicação apenas será válida para novos alunos, a indicação de ex-alunos não dará direito ao desconto.

 

 

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